Famílias e au pairs: a app é grátis para todos até 15 de janeiroVer as condições
Tornar-se au pair em Suíça
Guia do país · au pair

Tornar-se au pair na Suíça

O guia verificado para preparares a tua estadia como au pair na Suíça.

Fontes

Achas que alguma informação está incorreta ou desatualizada? Ajuda-nos a manter este conteúdo atualizado: escreve para [email protected].

Idade
18–25 anos
Mesada
600,00 a 900,00 CHF
por mês
Horário de trabalho
≈ 20 h
por semana, 4 h por dia, habitual
Visto
Necessário
só fora da UE/EEE

O teu percurso, passo a passo

  1. Celebrar uma convenção de acolhimento entre a família e a au pair (tarefas, horários, tempos livres, alojamento, refeições, mesada) Família de acolhimento / au pair
  2. Apresentar o pedido de autorização de residência junto do serviço cantonal de migração competente (coordenação SEM) — nacionais de países terceiros: passar por uma organização de colocação reconhecida Serviço cantonal de migração / SEM
  3. Nacionais de países terceiros: obter um visto na representação suíça do país de origem antes de entrar na Suíça Representação suíça no estrangeiro
  4. UE/AECL: formalidades de livre circulação (comunicação ao cantão consoante a duração da estadia) Serviço cantonal de migração

Os dados oficiais para a Suíça

Estatuto legal

  • Au pair — third-country national (non-EU/EFTA) Fora da UE/EEE Autorização cantonal de residência (título) + visto da representação suíça + colocação por uma organização reconhecida
  • Au pair — EU/EFTA national UE/EEE Livre circulação UE/AECL — autorização cantonal de residência / SEM

Visto

Obrigatório — Autorização cantonal de residência (título) + SEM — visto da representação suíça para nacionais de países terceiros (fora da UE/AECL); UE/AECL: livre circulação

A admissão como « jeune au pair » é uma admissão derrogatória (LEI art. 30 / OASA): um nacional de um país terceiro com idades entre 18 e 25 anos pode ser admitido na Suíça por um máximo de 12 meses, isento da ordem de prioridade, desde que colocado por uma organização reconhecida. A autorização é emitida pelo serviço cantonal de migração (coordenação SEM); os nacionais fora da UE/AECL obtêm ainda um visto na representação suíça do seu país antes da entrada. UE/AECL: livre circulação, formalidades simplificadas.

Regra federal oficial (SEM, verificado a 2026-09-06) para au pairs de países terceiros (fora da UE/AECL): dos 18 aos 25 anos, estadia de no máximo 12 meses, colocação por uma organização reconhecida. UE/AECL: livre circulação — idade, duração e montantes segundo a prática cantonal.

Tempo de trabalho

4 h/dia · 20 h/semana

Nenhum limite horário federal « au pair » está previsto no regulamento de admissão (OASA): o intercâmbio consiste em prestações limitadas (trabalhos domésticos simples e cuidado de crianças) junto da família de acolhimento, dentro do limite habitual da prática suíça de cerca de 4 h/dia e 20 h/semana, com tempo livre protegido para o curso de língua. A confirmar junto do serviço cantonal de migração competente: para além deste limite, o acordo deriva para uma atividade lucrativa ordinária.

Convenção

Convenção de acolhimento (intercâmbio cultural não lucrativo, modelo cantonal) — Convenção de acolhimento escrita assinada entre a família e a au pair (modelo cantonal / SEM)

Serviço cantonal de população / migração + SEM; nacionais de países terceiros: organização de colocação reconhecida + representação suíça · Pedido de autorização de residência apresentado antes da chegada (procedimento cantonal)

A família fornece alojamento (quarto individual), refeições e mesada; a au pair presta serviços limitados (trabalhos domésticos simples, cuidado de crianças) e dispõe de tempo suficiente para um curso de língua. O acordo é um intercâmbio cultural não lucrativo, distinto de um emprego subordinado ordinário.

Mesada

Mesada mensal com alojamento e alimentação: intervalo habitual da prática suíça de cerca de 600–900 CHF/mês consoante o cantão — nenhum montante federal oficial é publicado pelo SEM para au pairs (a OASA não fixa uma remuneração mínima de au pair). Montante a confirmar junto do serviço cantonal de migração competente e da organização de colocação reconhecida.

Contribuições

Família de acolhimento (fornece alojamento, refeições e mesada) — sem organismo de enquadramento equivalente à URSSAF para a estadia au pair

Intercâmbio cultural não lucrativo (fora de um contrato de trabalho subordinado ordinário)

A au pair de um país terceiro é admitida ao abrigo da derrogação « jeunes gens au pair » (LEI art. 30 / OASA), fora do procedimento ordinário da mão de obra. Para qualquer atividade lucrativa em sentido estrito aplicar-se-iam as regras gerais de admissão e comunicação (SECO / seguros sociais) — verificar junto do cantão.

Fiscalidade

Sem vantagem fiscal específica por acolher um jovem au pair na Suíça

A mesada do intercâmbio não remunerado é geralmente modesta; o tratamento fiscal depende do cantão e da situação (possível imposto na fonte para estrangeiros sem autorização de estabelecimento)

O programa au pair é um intercâmbio cultural não lucrativo distinto de um emprego subordinado; qualquer vantagem ou obrigação fiscal deve ser confirmada junto da administração fiscal cantonal.

Fontes oficiais

Comunicar um erro

Como funciona

  1. Cria o teu perfil
  2. Encontra as famílias mais compatíveis
  3. Troca mensagens e faz videochamadas na aplicação móvel
O teu primeiro contacto com uma famíliaMensagens e videochamadas na aplicação móvel; o teu número de telefone nunca é mostrado no teu perfil.
Tudo sobre a nossa página de segurança

Tornar-se au pair noutro destino

Leia também

O lado prático

Pronta para lançar a tua candidatura?

Recebe o teu guia 💌

Recebe este guia por email

O manual completo, pronto a partilhar com a tua família de acolhimento. Envio gratuito, sem compromisso.

Um email, sem spam. Ao leres os nossos termos, aceitas receber as nossas comunicações.