Acolher um jovem au pair em Suíça
Obrigações legais, convenção, declaração, contribuições e salário: tudo o que uma família precisa de saber para acolher um au pair em Suíça.
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As suas obrigações de acolhimento em Suíça
Estatuto(s) legal(ais)
Idade 18–25 anos
Autorização cantonal de residência (título) + visto da representação suíça + colocação por uma organização reconhecida
Idade 18–25 anos
Livre circulação UE/AECL — autorização cantonal de residência / SEM
Visto
Obrigatório
Autorização cantonal de residência (título) + SEM — visto da representação suíça para nacionais de países terceiros (fora da UE/AECL); UE/AECL: livre circulação
A admissão como « jeune au pair » é uma admissão derrogatória (LEI art. 30 / OASA): um nacional de um país terceiro com idades entre 18 e 25 anos pode ser admitido na Suíça por um máximo de 12 meses, isento da ordem de prioridade, desde que colocado por uma organização reconhecida. A autorização é emitida pelo serviço cantonal de migração (coordenação SEM); os nacionais fora da UE/AECL obtêm ainda um visto na representação suíça do seu país antes da entrada. UE/AECL: livre circulação, formalidades simplificadas.
Idade
18–25 anos
Regra federal oficial (SEM, verificado a 2026-09-06) para au pairs de países terceiros (fora da UE/AECL): dos 18 aos 25 anos, estadia de no máximo 12 meses, colocação por uma organização reconhecida. UE/AECL: livre circulação — idade, duração e montantes segundo a prática cantonal.
Tempo de trabalho
4 h/dia
20 h/semana
Nenhum limite horário federal « au pair » está previsto no regulamento de admissão (OASA): o intercâmbio consiste em prestações limitadas (trabalhos domésticos simples e cuidado de crianças) junto da família anfitriã, dentro do limite habitual da prática suíça de cerca de 4 h/dia e 20 h/semana, com tempo livre protegido para o curso de língua. A confirmar junto do serviço cantonal de migração competente: para além deste limite, o acordo deriva para uma atividade lucrativa ordinária.
Contrato / Acordo
Convenção de acolhimento (intercâmbio cultural não lucrativo, modelo cantonal) — Convenção de acolhimento escrita assinada entre a família e a au pair (modelo cantonal / SEM)
Serviço cantonal de população / migração + SEM; nacionais de países terceiros: organização de colocação reconhecida + representação suíça · Pedido de autorização de residência apresentado antes da chegada (procedimento cantonal)
A família fornece alojamento (quarto individual), refeições e mesada; a au pair presta serviços limitados (trabalhos domésticos simples, cuidado de crianças) e dispõe de tempo suficiente para um curso de língua. O acordo é um intercâmbio cultural não lucrativo, distinto de um emprego subordinado ordinário.
Procedimentos
- 1 Celebrar uma convenção de acolhimento entre a família e a au pair (tarefas, horários, tempos livres, alojamento, refeições, mesada) — Família anfitriã / au pair
- 2 Apresentar o pedido de autorização de residência junto do serviço cantonal de migração competente (coordenação SEM) — nacionais de países terceiros: passar por uma organização de colocação reconhecida — Serviço cantonal de migração / SEM
- 3 Nacionais de países terceiros: obter um visto na representação suíça do país de origem antes de entrar na Suíça — Representação suíça no estrangeiro
- 4 UE/AECL: formalidades de livre circulação (comunicação ao cantão consoante a duração da estadia) — Serviço cantonal de migração
Salário / Mesada
600,00–900,00 CHF/mês
Mesada mensal com alojamento e alimentação: intervalo habitual da prática suíça de cerca de 600–900 CHF/mês consoante o cantão — nenhum montante federal oficial é publicado pelo SEM para au pairs (a OASA não fixa uma remuneração mínima de au pair). Montante a confirmar junto do serviço cantonal de migração competente e da organização de colocação reconhecida.
Contribuições
Família anfitriã (fornece alojamento, refeições e mesada) — sem organismo de enquadramento equivalente à URSSAF para a estadia au pair
Intercâmbio cultural não lucrativo (fora de um contrato de trabalho subordinado ordinário)
A au pair de um país terceiro é admitida ao abrigo da derrogação « jeunes gens au pair » (LEI art. 30 / OASA), fora do procedimento ordinário da mão de obra. Para qualquer atividade lucrativa em sentido estrito aplicar-se-iam as regras gerais de admissão e comunicação (SECO / seguros sociais) — verificar junto do cantão.
Vantagens fiscais
Sem vantagem fiscal específica por acolher um jovem au pair na Suíça
A mesada do intercâmbio não remunerado é geralmente modesta; o tratamento fiscal depende do cantão e da situação (possível imposto na fonte para estrangeiros sem autorização de estabelecimento)
O programa au pair é um intercâmbio cultural não lucrativo distinto de um emprego subordinado; qualquer vantagem ou obrigação fiscal deve ser confirmada junto da administração fiscal cantonal.
Fontes oficiais
- Secrétariat d'État aux migrations (SEM) — SEM — Bases régissant l'admission sur le marché suisse du travail (Jeunes gens au pair) · verificado a 2026-09-06
- Secrétariat d'État aux migrations (SEM) — SEM — Séjour · verificado a 2026-08-13
- Fedlex — Loi fédérale sur les étrangers et l'intégration (LEI, RS 142.20) · verificado a 2026-08-13
- Fedlex — Ordonnance sur l'admission, le séjour et l'exercice d'une activité lucrative (OASA, RS 142.201) · verificado a 2026-08-13
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