Guia prática · Candidatos de Portugal · França 2026
Au pair em França: contrato, mesada e o que fazer antes de partir
Em resumo
Se és português/portuguesa e queres ser au pair em França, não assinas um contrato de trabalho mas uma convenção de acolhimento (formulário Cerfa): fixa 25 h/semana (5 h/dia), uma mesada de 326,25–391,5 €/mês com alojamento e alimentação, e o dia de descanso. Como cidadão/ã da UE não precisas de visto: basta-te um documento válido, o CESD para a saúde e — se a estadia for longa — informação sobre o registo consular. A família declara a acolhimento à Urssaf no prazo de 8 dias.
Conteúdo verificado pela equipa de conformidade da AuPair Connect · França: Service-Public.fr F13348, Urssaf · Portugal: Segurança Social / CESD · Verificado a 13/09/2026.
Convenção ou contrato? A diferença que muda as tuas garantias
Diz-se muitas vezes «contrato au pair», mas em França o documento chama-se convenção de acolhimento (convention d'accueil). É um acordo de intercâmbio cultural e linguístico, não uma relação laboral por conta de outrem: daí decorrem consequências práticas que deves conhecer antes de partir. Não há recibo de vencimento no sentido clássico nem relação laboral ordinária, mas existem obrigações reais de declaração por parte da família.
A lei francesa distingue historicamente duas figuras — «stagiaire aide familial étranger» (UE/EEE) e «jeune au pair» (fora da UE) —, ambas assentes na convenção. O dispositivo distingue-se ainda do «salarié au pair» da convenção coletiva dos empregadores domésticos. Para o panorama geral antes dos detalhes, começa por Au pair na Europa.
As cláusulas que nunca devem faltar
- Identidade e datas: família de acolhimento, au pair, início e fim da estadia.
- Alojamento: quarto individual (orientativamente 9 m² mínimos com janela) e refeições incluídas.
- Mesada: 326,25–391,5 €/mês para UE/EEE, com alojamento e alimentação.
- Horas: máximo 25 h/semana e 5 h/dia, apenas tarefas familiares ou domésticas.
- Descanso: pelo menos um dia livre por semana e tempo para o curso de francês.
- Ruptura: condições e pré-aviso em caso de interrupção da convivência.
Um ponto que te afeta diretamente: se ainda não falas francês, a convenção é o instrumento com que negoceias tempo livre para o curso de língua. Não é um detalhe «simpático»: faz parte do intercâmbio. Pede-o por escrito.
Sair de Portugal: o que de facto é preciso (e o que não é)
É aqui que um guia pensado para um leitor português se distingue de uma tradução. Como cidadão/ã da União Europeia que se desloca a França não precisas de qualquer visto, e o documento previsto para perfis extracomunitários (VLS-TS « jeune au pair ») não te diz respeito.
- Documento de identidade válido (Cartão de Cidadão ou passaporte) durante toda a estadia.
- Convenção de acolhimento assinada com a família: é o documento central da tua estadia.
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD): pede-o na Segurança Social Direta ou numa loja de cidadão antes de sair; cobre a assistência necessária durante a estadia.
- NIF / NISS: em França operam o número de sécurité sociale e a fiscalidade francesa; o teu NIF/NISS português serve para os teus trâmites em Portugal, não como documento de residência francesa.
- Registo consular: para estadias longas, o consulado de Portugal em França oferece o registo; é uma recomendação útil, não um requisito para uma estadia curta.
Cuidado em não confundir os planos: o visto é um tema dos candidatos extracomunitários, enquanto para ti os trâmites reais são sanitários (CESD) e administrativos/consulares. Se a tua estadia ficar abaixo dos 3 meses, muitas obrigações não se ativam: é o caso típico do período de verão.
O papel da Urssaf: o que faz a família (não tu)
A declaração do emprego familiar é uma obrigação da família, não da au pair: deve ser feita perante a Urssaf no prazo de 8 dias. As contribuições calculam-se sobre uma base forfetária (13× SMIC horário por semana ou 56×/mês), com regime geral e Ircem. Entendê-lo serve-te por uma razão muito concreta: se uma família te propuser um acordo «sem papéis» ou te pedir que pagues tu as contribuições, o enquadramento não está em regra. O limite horário continua a ser 25 h/semana (5 h/dia), seja qual for o valor.
Fiscalidade ao regresso: o que convém saber antes de partir
A mesada de um intercâmbio cultural é modesta e, dentro dos mínimos, não constitui um rendimento do trabalho no sentido ordinário. Isso não significa «nenhum pensamento fiscal»: a residência fiscal pode deslocar-se se passares no estrangeiro a maior parte do ano, e ao regressar há que reconstruir a situação. Para o teu caso concreto (duração, regresso, outros rendimentos) confirma com a Autoridade Tributária ou um contabilista antes de partir, não depois. Tens o detalhe das quantias no nosso guia de guias práticos.
Onde encontrar uma família em França
Depois de esclarecido o quadro legal, o passo seguinte é conhecer famílias que respeitem a convenção. A nossa plataforma permite-te criar um perfil verificado e falar diretamente com famílias francesas; para a orientação geral consulta a secção guias e a página sobre nós.
Perguntas frequentes (candidatos de Portugal)
Ser português, preciso de visto para ser au pair em França?
Não. Portugal e França pertencem à União Europeia: a livre circulação cobre a estadia sem visto. Basta um documento de identidade válido (Cartão de Cidadão ou passaporte). O VLS-TS « jeune au pair » destina-se apenas a nacionais fora da UE/EEE, pelo que não se aplica a ti.
Em França fala-se de contrato ou de convenção de acolhimento?
Em França o documento não é um contrato de trabalho, mas uma convenção de acolhimento (convention d'accueil, formulário Cerfa). É um acordo de intercâmbio cultural e linguístico: a família assegura alojamento e alimentação e paga uma mesada, não um salário por conta de outrem.
Quantas horas posso trabalhar e qual é o valor da mesada?
A convenção limita a ajuda familiar a 25 h/semana (5 h/dia) e prevê uma mesada de 326,25–391,5 €/mês para cidadãos UE/EEE, com alojamento e alimentação incluídos. Não é um salário nem gera um recibo de vencimento normal.
Que trâmites devo fazer em Portugal antes de partir?
Pede o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) na Segurança Social Direta ou numa loja de cidadão antes de sair: cobre a assistência de saúde necessária durante a estadia. Para estadias longas, considera o registo consular no consulado de Portugal em França. Não há visto a solicitar.
A convenção Cerfa é assinada por quem?
É assinada pela família de acolhimento e pela au pair. Se não falas francês, usa a convenção para negociar por escrito o tempo livre para o curso de língua: faz parte do intercâmbio, não é uma cláusula «simpática» opcional.
É a família que declara a au pair à Urssaf?
Sim: a família declara o emprego familiar à Urssaf no prazo de 8 dias. As contribuições são a seu cargo, sobre uma base forfetária (13× SMIC/hora por semana ou 56×/mês). Se uma família propuser um acordo «sem papéis» ou te pedir para pagares as contribuições, o enquadramento não está em regra.
Tenho de declarar algo às Finanças ao regressar?
Se passares a maior parte do ano no estrangeiro, a tua residência fiscal pode deslocar-se e a situação ao regressar muda. A mesada de um intercâmbio cultural é modesta e, dentro dos mínimos, não é um rendimento do trabalho ordinário; confirma o teu caso concreto com a Autoridade Tributária antes de partir, não depois.